Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 30 de 01 de julho de 1982
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passa a ter a seguinte redação:
O art. 213 da Lei Complementar nº 28, de 21-05-82, passa a ter a seguinte redação: