Artigo 98, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 98
Reputam-se de interesse metropolitano, além daqueles que vierem a ser enumerados em lei federal, os seguintes serviços comuns aos Municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (Lei Complementar Federal nº 20, de 1º de julho de 1974 e Lei Complementar Federal nº 14, de 8 de julho de 1973:
I
planejamento integrado do desenvolvimento econômico social.
II
saneamento básico, notadamente abastecimento d’água, rede de esgotos e limpeza pública;
III
uso do solo metropolitano;
IV
transporte e sistema viário;
V
produção e distribuição de gás combustível canalizado;
VI
aproveitamento dos recursos hídricos e controle da poluição ambiental na forma de que dispuser a legislação federal.