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Artigo 69, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 69

A ação do governo municipal obedecerá a processo permanente de planejamento.

Parágrafo único

- (Vetado) ... o planejamento no caput deste artigo será compatibilizado aos planos, programas e projetos da União, do Estado e da Região Metropolitana.