Artigo 69 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 69
A ação do governo municipal obedecerá a processo permanente de planejamento.
Parágrafo único
- (Vetado) ... o planejamento no caput deste artigo será compatibilizado aos planos, programas e projetos da União, do Estado e da Região Metropolitana.