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Artigo 27, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976

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Art. 27

Compete à Câmara, com a sanção do Prefeito:

I

deliberar sobre as matérias da competência do Município;

II

votar o orçamento anual e os orçamentos plurianuais;

III

dispor sobre o plano de governo e sobre o plano econômico, social e administrativo;

IV

criar cargos públicos e fixar-lhes vencimentos, na forma estabelecida na Constituição Estadual;

V

dispor sobre a dívida pública e autorizar operações de créditos;

VI

autorizar, nos termos da Constituição Estadual, a alienação ou cessão dos bens do Município, salvo quando se tratar de matéria regulada pela legislação federal.

Art. 27, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 3 /1976