Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 23 de setembro de 1976
Acessar conteúdo completoArt. 27
Compete à Câmara, com a sanção do Prefeito:
I
deliberar sobre as matérias da competência do Município;
II
votar o orçamento anual e os orçamentos plurianuais;
III
dispor sobre o plano de governo e sobre o plano econômico, social e administrativo;
IV
criar cargos públicos e fixar-lhes vencimentos, na forma estabelecida na Constituição Estadual;
V
dispor sobre a dívida pública e autorizar operações de créditos;
VI
autorizar, nos termos da Constituição Estadual, a alienação ou cessão dos bens do Município, salvo quando se tratar de matéria regulada pela legislação federal.