Artigo 9º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976
Art. 9º
Ao Município é facultado participar de empresas constituídas pela União Federal, pelo Estado e por outros Municípios.
Ao Município é facultado participar de empresas constituídas pela União Federal, pelo Estado e por outros Municípios.