Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 5º

A modificação da denominação do Município só poderá ser efetuada com aprovação da Câmara Municipal, mediante voto favorável de dois terços de seus membros e homologação por lei estadual.