Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976
Art. 4º
A bandeira, o brasão e demais símbolos, bem como a marcha oficial do Município, serão os mesmos do antigo Estado da Guanabara, modificados por lei tão somente para atender às regras de heráldica decorrentes da condição do Município.