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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 4º

A bandeira, o brasão e demais símbolos, bem como a marcha oficial do Município, serão os mesmos do antigo Estado da Guanabara, modificados por lei tão somente para atender às regras de heráldica decorrentes da condição do Município.