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Artigo 104 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 104

Aplicam-se aos funcionários do Município o Estatuto dos Funcionários Civis do Poder Executivo do antigo Estado da Guanabara e o Estatuto do Magistério Público do Estado, até que sejam editadas as leis municipais correspondentes.