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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 3 de 22 de setembro de 1976


Art. 1º

O Município do Rio de Janeiro tem como sede a cidade que lhe dá nome.

§ 1º

Seus limites geográficos são os mesmos do extinto Estado da Guanabara.

§ 2º

O território do Município poderá ser dividido, para fins administrativos, em Região Administrativas.