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Artigo 36 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 26 de 08 de dezembro de 1981

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Art. 36

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I

O encargo ou a remuneração, fixada esta em UFERJ ou vinculada à receita decorrente da permissão, ressalvada a hipótese na Segunda parte do caput do art. 35. ........................................