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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 26 de 08 de dezembro de 1981

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Art. 1º

O Parágrafo único do art. 5º, o § 2º do art. 9º, os arts. 13, 26, 35, 36, inciso I, 37, 40, 41, inciso I e 44 da Lei Complementar n.º 8, de 25/10/77, passam a vigorar com a seguinte redação: