Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 26 de 06 de dezembro de 1981


Art. 4º

O art. 28 da Lei Complementar n.º 8, de 25/10/77, passa a vigorar acrescido o seguinte:

Parágrafo único

- Fica o Poder Executivo autorizado a fazer à Diretora de cada estabelecimento de ensino um adiantamento, por semestre, até 10 (dez) VR (valor de referência) para atender a despesas de caráter urgente, sendo a forma de concessão e de prestação de contas, simplificada, regulamentada em decreto.