Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 25 de 08 de dezembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.