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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 24 de 02 de dezembro de 1981

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Art. 1º

O Capítulo VI da Lei Complementar nº 1, de 17/12/75 - Lei Orgânica dos Municípios passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 24 /1981