Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025
Art. 11
Ficam revogados o §§ 3º e 4º do art. 13, o inciso XI do art. 50, o art. 57-C, o parágrafo único do art. 63 e o inciso II do art. 85 da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980.