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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 226 de 04 de dezembro de 2025


Art. 11

Ficam revogados o §§ 3º e 4º do art. 13, o inciso XI do art. 50, o art. 57-C, o parágrafo único do art. 63 e o inciso II do art. 85 da Lei Complementar n.º 15, de 25 de novembro de 1980.