Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 225 de 27 de outubro de 2025


Art. 7º

O disposto neste Capítulo:

I

não autoriza restituição ou compensação de quantias pagas anteriormente; e

II

não se aplica ao contribuinte optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, exceto ao que se refere aos créditos apurados ou lançados fora do regime do Simples Nacional.