Artigo 5º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 224 de 22 de outubro de 2025
Art. 5º
Na hipótese de existência de candidatos excedentes em concurso público homologado, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe, o Poder Executivo poderá realizar a convocação dos aprovados excedentes, dentro do prazo de validade do certame e observada a ordem de classificação.
Parágrafo único
O Poder Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.