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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 223 de 08 de julho de 2025

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Art. 1º

Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Complementar 190, de 12 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I – o repasse de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados pela aplicação dos incisos XIX, XXII e XXIV do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;"