Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 223 de 08 de julho de 2025
ALTERA O INCISO I DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 190, DE 12 DE JANEIRO DE 2021, QUE CRIOU O FUNDO ESTADUAL DA JUVENTUDE E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 03 de julho de 2025.
Fica alterado o inciso I do art. 2º da Lei Complementar 190, de 12 de janeiro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) I – o repasse de 6% (seis por cento) dos recursos arrecadados pela aplicação dos incisos XIX, XXII e XXIV do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996;"
GUILHERME DELAROLI 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência