Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 23 de maio de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei Complementar RJ n.º 159, de 02 de maio de 2014.
Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei Complementar RJ n.º 159, de 02 de maio de 2014.