Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 222 de 22 de maio de 2025


Art. 3º

Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei Complementar RJ n.º 159, de 02 de maio de 2014.