Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 22 de 13 de novembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

À Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana do Rio de Janeiro (FUNDREM) caberá a verificação do cumprimento do disposto nesta Lei, inclusive no que diz respeito às normas atualmente em vigor.