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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 7º

A transferência fundo a fundo é destinada à Administração Pública Municipal, por articulação direta entre Fundo Estadual e Fundo Municipal, realizada em conformidade com a legislação do respectivo Fundo Estadual e de acordo com a análise de viabilidade técnica do Poder Executivo Estadual.