Artigo 3º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São modalidades de emendas individuais impositivas referentes ao § 9º do artigo 210, da Constituição do Estado:
I
Execução direta;
II
Transferência especial;
III
Transferência com finalidade definida;
IV
Transferência fundo a fundo; e
V
Transferência para organizações da sociedade civil.