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Artigo 3º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 3º

São modalidades de emendas individuais impositivas referentes ao § 9º do artigo 210, da Constituição do Estado:

I

Execução direta;

II

Transferência especial;

III

Transferência com finalidade definida;

IV

Transferência fundo a fundo; e

V

Transferência para organizações da sociedade civil.

Art. 3º, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 219 /2024