Artigo 21 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 21
Caberá à SEPLAG dar publicidade à execução orçamentária e financeira das emendas individuais impositivas quadrimestralmente, conforme prazo definido na LDO, no Portal da Transparência do Governo do Estado do Rio de Janeiro.