Artigo 19 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
Caberá aos Municípios beneficiários prestar contas dos recursos recebidos na forma de transferência especial aos respectivos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 19
Caberá aos Municípios beneficiários de recursos recebidos na forma de transferência especial a execução do objeto definido na emenda e a prestação de contas aos respectivos Tribunais de Contas, de acordo com a legislação em vigor. (Redação dada pela Lei Complementar 221/2024)