Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O Município beneficiado com transferência especial deverá fornecer as informações necessárias para verificação da aplicação dos recursos, quando demandado pelos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais.

Art. 17

O Município beneficiado com transferência especial deverá aplicar os recursos de acordo com objeto definido na emenda e fornecer as informações necessárias, quando demandado pelos Poderes Executivo e Legislativo Estaduais. (Redação dada pela Lei Complementar 221/2024)