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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 219 de 07 de junho de 2024

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Art. 16

Os autores das emendas terão acesso ao Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil – SIAF-Rio ou outro sistema que venha a substituí-lo no âmbito da Administração Pública Estadual para acompanhamento das emendas individuais impositivas.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 219 /2024