Artigo 6º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O artigo 14 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 - O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo ou função de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria da carreira, por ele designados."