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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 3º

O inciso I do art. 9º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º - [...] I – tenham se afastado do cargo nos termos do art. 104, I, IV, V e VI, nos 6 (seis) meses anteriores à data da eleição;"

Art. 3º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023