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Artigo 29 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 29

– Ficam revogados o inciso VI e o parágrafo único do art. 6º, bem como a alínea "b" do inciso III do art. 39 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003.

Art. 29 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023