Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– O inciso IV do artigo 155 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 – [...] IV – o prazo para conclusão do processo será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período."