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Artigo 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 27

– O inciso IV do artigo 155 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 – [...] IV – o prazo para conclusão do processo será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período."

Art. 27 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023