Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 22

O § 3º do artigo 140 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 140 – [...] § 3º - O Corregedor-Geral do Ministério Público deverá concluir a sindicância no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua abertura, prorrogável por igual período, findo o qual decidirá quanto à instauração do processo disciplinar."