Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 14

– O art. 97 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - Observadas as condições do art. 95, conceder-se-á licença à gestante por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por até 90 (noventa) dias em caso de aleitamento materno."