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Artigo 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 11

Modifica-se o caput, o §1º do artigo 26 e revoga-se o §2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, que passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 26 – O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por até 3 (três) Procuradores de Justiça, que exercerão as funções de Subcorregedor-Geral e por, no mínimo, 04 (quatro) membros vitalícios por ele indicados e designados pelo Procurador-Geral de Justiça. §1º - Recusando-se o Procurador-Geral de Justiça a designar os membros que forem indicados, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá submeter a indicação à deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça."

Art. 11 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023