Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido ao art. 7º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, um novo inciso I, com a seguinte redação, renumerando-se, em ordem sequencial, os seis incisos já existentes: "Art. 7º - [...] I - a Ouvidoria do Ministério Público; II - os Centros de Apoio Operacional; III - os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional; IV - a Comissão de Concurso; V - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; VI - os órgãos de apoio administrativo; VII – os estagiários e residentes."