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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 215 de 28 de novembro de 2023

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Art. 1º

Fica acrescido ao art. 7º da Lei Complementar nº 106, de 3 de janeiro de 2003, um novo inciso I, com a seguinte redação, renumerando-se, em ordem sequencial, os seis incisos já existentes: "Art. 7º - [...] I - a Ouvidoria do Ministério Público; II - os Centros de Apoio Operacional; III - os Centros Regionais de Apoio Administrativo e Institucional; IV - a Comissão de Concurso; V - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; VI - os órgãos de apoio administrativo; VII – os estagiários e residentes."

Art. 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 215 /2023