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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 214 de 07 de novembro de 2023


Art. 7º

O artigo 4º da Lei Complementar nº 200, de 02 de março de 2022 passa a vigorar acrescido do §8º, com a seguinte redação: "Art. 4º - ... §8º Caso haja modificação de nomenclatura no nome das Secretarias de Estado, referidas no parágrafo 1º deste artigo, o Chefe do Poder Executivo indicará os membros, em substituição aos anteriores."