Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 213 de 01 de novembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O art. 7º da Lei Complementar nº 178, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação: "Art. 7º (...) Parágrafo único. Os gastos anuais com os projetos escolhidos com base nas áreas temáticas definidas no art. 5° desta lei deverão estar previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e os valores definidos pela Lei Orçamentária Anual, mantida a compatibilidade com as diretrizes do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social e planejamento de ações presente no Plano Plurianual, respeitando o percentual mínimo de aplicação dos recursos disponíveis referido no caput deste artigo."