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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 212 de 25 de outubro de 2023


Art. 1º

Altere-se o Art. 11, inciso X, da Lei Complementar nº 184/2018, para acrescentar a alínea h, que terá a seguinte redação: "h) Autorizar o Instituto Rio Metrópole - IRM a promover ações visando a implementação de intervenções voltadas para a melhora da mobilidade urbana metropolitana."