Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 79
Aplica-se no enquadramento dos servidores do Tribunal, o disposto no art. 2º da Lei nº 371, de 07/11/80.
Aplica-se no enquadramento dos servidores do Tribunal, o disposto no art. 2º da Lei nº 371, de 07/11/80.