Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Aplica-se no enquadramento dos servidores do Tribunal, o disposto no art. 2º da Lei nº 371, de 07/11/80.