Artigo 77, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 77
Ficam incluídos, no plano de Cargos do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, 30 (trinta) cargos de nível superior a serem providos na forma da lei, independentemente da complementação do processo classificatório de seu pessoal; 2 (dois) cargos em comissão, símbolo DAS-10; 1 (um), símbolo DAS-9; 2 (dois) , símbolo DAS-8; 2 (dois), símbolo DAS-7 e 4 (quatro), símbolo DAS-6.
§ 1º
Os cargos a que se refere este artigo, serão estruturados em ato próprio do Tribunal.
§ 2º
A despesa decorrente dos cargos ora incluídos correrá a conta de recursos próprios do Tribunal.