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Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 74

O disposto nos artigos precedentes, com referência à Assembléia Legislativa, aplica-se, no que couber, as Câmaras Municipais.

Art. 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981