Artigo 74 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 74
O disposto nos artigos precedentes, com referência à Assembléia Legislativa, aplica-se, no que couber, as Câmaras Municipais.
O disposto nos artigos precedentes, com referência à Assembléia Legislativa, aplica-se, no que couber, as Câmaras Municipais.