Artigo 7º, Inciso V da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:
I
expedir título executório de seus julgados;
II
baixar normas e instruções para a fiel execução da presente lei, bem como da legislação sobre fiscalização e controle da execução orçamentária e da administração financeira;
III
elaborar e alterar seu Regimento Interno;
IV
organizar seus órgãos auxiliares;
V
eleger seu Presidente e Vice-Presidente e dar-lhes posse;
VI
conceder licenças e férias aos Conselheiros, bem como deliberar sobre a aplicação de seus direitos;
VII
propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seus quadros, com a fixação de número e dos respectivos vencimentos.