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Artigo 7º, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 7º

Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:

I

expedir título executório de seus julgados;

II

baixar normas e instruções para a fiel execução da presente lei, bem como da legislação sobre fiscalização e controle da execução orçamentária e da administração financeira;

III

elaborar e alterar seu Regimento Interno;

IV

organizar seus órgãos auxiliares;

V

eleger seu Presidente e Vice-Presidente e dar-lhes posse;

VI

conceder licenças e férias aos Conselheiros, bem como deliberar sobre a aplicação de seus direitos;

VII

propor à Assembléia Legislativa a criação ou extinção de cargos de seus quadros, com a fixação de número e dos respectivos vencimentos.

Art. 7º, II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981