Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 62, Inciso II da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Decorrido o prazo para a interposição de recurso ou julgado este, sem que outro caiba, a decisão do Tribunal torna-se definitiva, cumprindo-lhe, conforme o caso:

I

notificar o responsável, julgado em débito para com a Fazenda Pública, para que o recolha, dentro do prazo certo;

II

determinar o recolhimento da multa imposta, sob a modalidade e nos prazos do Regimento Interno;

III

expedir título executório, se desatendido os incisos anteriores.

Parágrafo único

- O título executório ordenará:

a

a liquidação administrativa da fiança ou da caução, se houver;

b

o desconto integral ou parcelado do débito nos vencimentos ou proventos do responsável;

c

a cobrança judicial.