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Artigo 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 57

Cabe recursos ordinário das decisões originárias do Tribunal que, nos processos de prestação ou de tomada de contas, julgarem o responsável quite, em crédito ou em débito ou impuserem multas, por infração da legislação ou de norma estatutária.

Art. 57 da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981