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Artigo 55, Inciso III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 21 de 05 de novembro de 1981

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Art. 55

Das decisões originárias do Tribunal cabem, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes recursos:

I

reconsideração;

II

recurso ordinário;

III

embargos de declaração.

§ 1º

Os recursos, uma vez recebidos, têm efeito suspensivo, exceto quanto à ordem de seqüestro.

§ 2º

Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição do recurso ordinário.

Art. 55, III da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro 21 /1981